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Quais as atribuições do Registro de Imóveis?

O registro de imóveis visa garantir a publicidade e segurança jurídica das transações realizadas com imóveis. Para isso, armazena informações sobre os imóveis localizados na sua cidade ou zona e fornece essas informações a qualquer pessoa que as solicitar. Dessa forma, quem estiver interessado em comprar um imóvel deve consultar o registro de imóveis para confirmar, por exemplo, que a metragem e outros dados do imóvel estão corretos, que o vendedor é realmente o proprietário e que ele não está impedido de vendê-lo por uma decisão judicial, ou que o imóvel não foi dado como garantia a um empréstimo.
  

O que é a matrícula do imóvel?
A matrícula é o documento que identifica o imóvel. Cada matrícula possui um número e pode ser composta por várias folhas. Além de dados sobre a localização e metragem, informa a origem do imóvel e todos os fatos relevantes na história do imóvel, como: compras e vendas, hipotecas, penhoras, empréstimos, transmissões a herdeiros, arrematações, adjudicações etc.
  
O que é transcrição e inscrição?
Até o advento da Lei nº 6.015/73, que criou o sistema de matrículas, a transmissão da propriedade dos imóveis era feita por meio da transcrição dos dados referentes às pessoas, documentos e imóvel envolvidos na transação, identificadas pelo número do registro, além do livro e número da folha onde estão escritas.
 
Já tenho um contrato ou escritura assinado. Por que preciso encaminhá-lo para registro?
Segundo as leis brasileiras, para transferência da propriedade do imóvel é necessário levar o contrato ou escritura a registro. Se o contrato ou escritura não for registrado, o vendedor continua figurando como proprietário e pode até vender o imóvel a outra pessoa. Só é dono quem registra.
 
Quais tipos de certidão o Registro de Imóveis fornece?
  
Certidão de Matrícula – é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel. É solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras. Todo interessado em comprar um imóvel deveria, antes, consultar sua matrícula.
 
Certidão de Ônus Reais – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel etc. Pode ser negativa – quando não há ônus, ou positiva – quando há ônus. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras.
 
Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias - contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel. A certidão pode ser negativa – quando não há ações, ou positiva – quando há ações. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras.
 
Certidão de que além deste imóvel não possui outro - contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa que não há outro imóvel registrado no nome dos proprietários. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS.
 
Certidão de que além deste ônus não possui outro - contêm os dados do imóvel, dos proprietários e do ônus e informa que não há outro ônus que recaia sobre o imóvel.
 
Complementação da circunscrição anterior – quando houver, contém os dados do imóvel e dos proprietários. É necessária para imóveis que já estiveram sob responsabilidade da outra serventia e passaram a ser de responsabilidade da 3ª Zona.
 
Negativa de propriedade - contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a certidão de matrícula.
 
Quinzenária – é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos quinze anos.
 
Transcrição (Livro, Fls, No) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados.
 
Vintenária - é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos vinte anos.
 
Relação de proprietários – contém a lista dos imóveis que fazem parte de um condomínio, com os respectivos proprietários. É necessária para elaboração e alteração de convenções de condomínio.
 
Negativa de endereço – informa que não há imóvel registrado com aquele endereço.
 
Qual o prazo dos serviços?
O prazo dos serviços é estabelecido em lei. Para emissão das certidões, o prazo legal é de 5 (cinco) dias. Para registro de um documento, o prazo legal é de 30 (trinta) dias.
 
Qual o preço dos serviços?
Pelo serviço que presta, o Registro de Imóveis é remunerado por uma espécie de tributo, chamado emolumento. Por ser tributo, só pode ser fixado em lei, sendo dadas aos contribuintes todas as garantias constitucionais e legais pertinentes. Consulte a Tabela de Emolumentos vigente para o Estado do Rio Grande do Sul.