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Instituição de condomínio

A instituição de condomínio estabelece a propriedade comum dos condôminos e as unidades autônomas, de propriedade exclusiva.

Emolumentos: calculado com base no valor das unidades autônomas indicado na NBR-12721.

Documentos Necessários:

- Requerimento/memorial, datado, rubricado e assinado, contendo:

     a) qualificação do(s) proprietário(s);

     b) descrição do terreno onde se acha edificado o condomínio e sua respectiva matrícula e, se        houver, descrição de terreno menor, recuo viário, faixa não edificável, etc.;

     c) nome do condomínio se houver;

     d) descrição das unidades autônomas;

     e) descrição das coisas de uso comum;

     f) pedido da averbação de construção e do registro da instituição de condomínio;

- Carta de Habitação no original e com firma reconhecida;
- Certidão Negativa de Débito, referente à execução da obra;
- ART do CREA ou RRT do CAU, no original e com firmas reconhecidas do contratante e do responsável técnico, referente à execução da obra;
- Quadros I, II, III e IV da NBR 12721, com as firmas reconhecidas do proprietário e do responsável técnico, e a respectiva ART do CREA ou RRT do CAU original e firma reconhecida do responsável técnico;
- Projeto aprovado pelo Município no original e firmas reconhecidas do proprietário e do responsável técnico, acompanhado da respectiva ART do CREA ou RRT do CAU original e firma reconhecida do responsável técnico;
- Certidão Negativa de Débitos para com a Receita Federal, quando for pessoa jurídica.

(FACULTATIVO): Convenção de Condomínio, com as folhas rubricadas, assinada e com as firmas reconhecidas pelos titulares de direitos que representem, no mínimo, dois terços das frações ideais do condomínio. A convenção deverá estar em conformidade com o disposto no art. 9º e ss. da Lei nº 4.591/64 e art. 1.331 e ss. do Código Civil. 

OBS.: Somente no requerimento deverá ser feito o reconhecimento de firma por autenticidade. Os demais documentos poderão ser por semelhança.