Carregando...

Alteração do Estado Civil (averbação)

As alterações de estado civil dos proprietários devem ser averbadas na matrícula pois, dependendo do regime de casamento (comunhão total, comunhão parcial ou separação de bens), os cônjuges precisam anuir com futuros negócios realizados com os imóveis.

Emolumentos: valor fixo.

Documentos Necessários:

- requerimento com assinatura do proprietário com firma reconhecida, contendo o número da matrícula do imóvel

- Certidão de casamento (ou divórcio) original ou xerox autenticada.
- Escritura de Pacto Antenupcial original ou cópia autenticada pelo cartório que a lavrou. A Escritura não é exigida no caso de:
- casamentos realizados antes de 26/12/77 pelo regime de Comunhão Universal de Bens;
- casamentos realizados a partir de 26/12/77 pelo regime da Comunhão Parcial de Bens;
- casamentos realizados pelo regime da Separação Obrigatória de Bens.