Instituição de condomínio
A instituição de condomínio estabelece a propriedade comum dos condôminos e as unidades autônomas, de propriedade exclusiva.
Emolumentos: calculado com base no valor das unidades autônomas indicado na NBR-12721.
Documentos Necessários:
- Requerimento/memorial, datado, rubricado e assinado, contendo: |
a) qualificação do(s) proprietário(s); b) descrição do terreno onde se acha edificado o condomínio e sua respectiva matrícula e, se houver, descrição de terreno menor, recuo viário, faixa não edificável, etc.; c) nome do condomínio se houver; d) descrição das unidades autônomas; e) descrição das coisas de uso comum; f) pedido da averbação de construção e do registro da instituição de condomínio; |
- Carta de Habitação no original e com firma reconhecida; |
- Certidão Negativa de Débito, referente à execução da obra; |
- ART do CREA ou RRT do CAU, no original e com firmas reconhecidas do contratante e do responsável técnico, referente à execução da obra; |
- Quadros I, II, III e IV da NBR 12721, com as firmas reconhecidas do proprietário e do responsável técnico, e a respectiva ART do CREA ou RRT do CAU original e firma reconhecida do responsável técnico; |
- Projeto aprovado pelo Município no original e firmas reconhecidas do proprietário e do responsável técnico, acompanhado da respectiva ART do CREA ou RRT do CAU original e firma reconhecida do responsável técnico;
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- Certidão Negativa de Débitos para com a Receita Federal, quando for pessoa jurídica. |
(FACULTATIVO): Convenção de Condomínio, com as folhas rubricadas, assinada e com as firmas reconhecidas pelos titulares de direitos que representem, no mínimo, dois terços das frações ideais do condomínio. A convenção deverá estar em conformidade com o disposto no art. 9º e ss. da Lei nº 4.591/64 e art. 1.331 e ss. do Código Civil.
OBS.: Somente no requerimento deverá ser feito o reconhecimento de firma por autenticidade. Os demais documentos poderão ser por semelhança.