Convenção de condomínio
A convenção é obrigatória e, junto com o Regulamento Interno, estabelece as regras do condomínio. Deve estar de acordo com o art. 9° e seguintes da Lei n°4.591/64, bem como com os artigos 1.331 e seguintes do Código Civil.
Emolumentos: calculado com base na quantidade de unidades autônomas.
Documentos Necessários:
- Convenção, contendo: |
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