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Aumento da área construída (averbação)

O aumento da área construída do imóvel deve ser averbada na matrícula.

Emolumentos: valor calculado com base no valor da construção.

Documentos Necessários:

- Requerimento com firma reconhecida, com endereço completo do imóvel, incluindo o número da matrícula e o valor da construção
- Carta de Habitação - original ou cópia autenticada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, com firma reconhecida do responsável pela Secretaria
- Anotação de Responsabilidade Técnica - (Para construções após 07/12/1977) – Original ou cópia autenticada pelo tabelionato (Se a data do ART for posterior a 02/04/2014 deve ter firma reconhecida).
- Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS - para construções após 22/11/1966
* Casos de Dispensa da CND - Art. 467, inciso IV da CNNR - a averbação de obra de construção civil residencial que seja, cumulativamente, unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômica, executada sem mão-de-obra remunerada e de área total não superior a 70 m2, cujo proprietário ou dono da obra seja pessoa física, por ele declarado expressamente.